A Lei Complementar 224/2025, publicada no fim de 2025, alterou regras da tributação federal e passou a impactar diretamente as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a partir de 2026. Embora não tenha sido criada especificamente para o terceiro setor, a norma reduz benefícios fiscais e modifica a forma como o Estado avalia o resultado financeiro dessas entidades.
De maneira geral, a lei diminui isenções de tributos federais e determina que, como regra, as OSCs devem apurar seus resultados pelo regime do lucro real — modelo tradicionalmente aplicado a empresas. Isso faz com que o superávit, antes reinvestido integralmente nas atividades sociais, passe a ser considerado como possível base de tributação.
Essas mudanças foram debatidas em um evento promovido pelo Instituto GESC, com apoio da FIA Business School, reunindo especialistas para esclarecer os impactos práticos da nova legislação.
A mediadora Yara Santos destacou que a lei já está em vigor e traz efeitos imediatos, levantando dúvidas sobre enquadramento tributário, isenções e adequações necessárias.
A advogada Ana Carolina Carrenho, conselheira da ABCR, lembrou que o terceiro setor sempre operou com a sensação de estabilidade tributária. A LC 224 rompe com essa lógica e exige que as organizações revisem seus enquadramentos e práticas fiscais.
Segundo os especialistas, a lei afeta principalmente:
entidades sem imunidade constitucional;
organizações que não atuam em educação, saúde ou assistência social nos termos da Constituição;
OSCs com estrutura contábil frágil;
instituições que acreditam que o CEBAS garante proteção ampla contra tributos federais.
O § 8º do art. 4º da LC 224 cria exceções à redução linear de 10% dos incentivos tributários para OSCIPs (Lei 9.790/1999) e OS (Lei 9.637/1998). Para essas entidades, os benefícios existentes não sofrem redução. Porém, como a maioria das OSCs não possui essas qualificações, cresce a preocupação com um possível tratamento desigual.
A lei afeta diretamente tributos como:
IRPJ
CSLL
PIS e Cofins (vigentes até o fim de 2026, antes da CBS)
Um dos pontos que mais gera dúvidas é o chamado “sistema padrão” introduzido pela LC 224. Na prática, ele determina que as OSCs passem a seguir o mesmo modelo de apuração das empresas — o regime do lucro real.
Waldir Mafra, presidente do Instituto GESC, lembrou que as OSCs não distribuem lucro: o superávit deve ser totalmente reinvestido em suas atividades. Mesmo assim, esse resultado passa a ser tributado, exigindo controles mais rigorosos e maior integração entre gestão, contabilidade e jurídico.
Segundo ele, trata‑se de “uma nova forma de pensar as organizações”.
Além do impacto financeiro, a lei exige maior coerência entre documentos e práticas. Ana Carolina Carrenho alertou que o fisco estará mais atento ao conteúdo econômico das operações: o que está escrito nos estatutos, contratos e registros contábeis precisa refletir exatamente o que é feito no dia a dia.
Desalinhamentos podem gerar riscos fiscais e questionamentos por parte do poder público.
O CEBAS continua sendo relevante, mas não elimina os efeitos da LC 224. A certificação está relacionada apenas às contribuições sociais, como a contribuição previdenciária patronal, e não aos impostos federais.
Ana Carolina reforçou que a imunidade de impostos é constitucional e independe do CEBAS. A confusão ocorre porque normas infralegais passaram a citar o certificado em contextos que extrapolam sua finalidade.
Assim, embora o CEBAS siga importante para entidades de educação, saúde e assistência social, ele não substitui a necessidade de revisar o enquadramento tributário nem afasta a aplicação do lucro real como sistema padrão.
A recomendação dos especialistas é evitar decisões precipitadas e analisar caso a caso quais benefícios permanecem, quais foram reduzidos e quais exigem novas estratégias de conformidade.
A LC 224 também afeta a captação. Como o superávit pode se tornar base de tributação, parte dos recursos que antes eram totalmente reinvestidos pode passar a ser absorvida por tributos.
Isso exige:
planejamento mais cuidadoso;
atenção ao tipo de contrato de entrada dos recursos;
análise do impacto de cada receita no resultado anual.
Sem esse cuidado, a organização pode enfrentar custos tributários inesperados.
Sustentar financeiramente uma organização da sociedade civil exige decisões estruturais que vão muito além da captação pontual. Cada tipo de receita traz regras próprias, prazos específicos, diferentes níveis de autonomia e exigências administrativas particulares. Por isso, definir a composição do orçamento não é apenas aproveitar oportunidades, mas garantir que a operação seja viável.
Algumas fontes estão ligadas a políticas públicas e exigem prestação de contas rigorosa. Outras vêm do setor privado e demandam indicadores de impacto e relatórios periódicos. Há ainda modelos baseados em doações individuais, cuja estabilidade depende da capacidade de manter relacionamento contínuo com apoiadores.
Assim, a arquitetura financeira de uma OSC resulta tanto de escolhas estratégicas quanto de fatores externos, como marcos regulatórios, editais disponíveis, plataformas governamentais e redes de relacionamento. Para apoiar esse processo, reunimos onze instrumentos amplamente utilizados no Brasil para financiar atividades do terceiro setor.
Contribuições mensais feitas por pessoas físicas via débito automático, cartão ou Pix programado. Exige estrutura mínima de gestão, comunicação contínua e transparência. A previsibilidade depende da permanência dos doadores.
Aportes de maior valor feitos por indivíduos. Envolvem reuniões, apresentação de planejamento estratégico e construção de vínculo institucional. Exigem preparo técnico e clareza na prestação de contas.
Chamadas públicas com critérios definidos, temas específicos e prazos de execução. O financiamento é vinculado ao projeto aprovado e condicionado ao cumprimento de metas e relatórios. Exige capacidade técnica e rigor no cronograma.
Podem ocorrer por meio de:
Patrocínio: apoio a projetos específicos com contrapartidas de visibilidade.
Investimento social privado: apoio estruturado, com análise de impacto, governança e capacidade de execução.
O relacionamento costuma ser mais técnico e de médio prazo.
Permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto devido a projetos aprovados. Os recursos são vinculados e exigem controle contábil rigoroso, segregação de despesas e documentação completa.
Recursos do orçamento público indicados por parlamentares. A organização precisa estar apta a firmar parceria com o poder público. Após a indicação, o recurso passa por empenho, liberação e formalização jurídica.
O TransfereGov é a plataforma oficial do governo federal para transferências voluntárias e convênios. Ele reúne programas, editais e oportunidades de financiamento a fundo perdido, ou seja, recursos que não precisam ser devolvidos, desde que aplicados conforme as regras.
As OSCs podem acessar:
programas federais com repasses diretos;
editais temáticos de ministérios;
transferências voluntárias para projetos específicos;
parcerias formalizadas via termos de colaboração ou fomento.
Para participar, a organização deve:
estar regular no CNPJ, CEBAS (quando aplicável), CAUC e demais cadastros;
apresentar plano de trabalho detalhado;
cumprir regras de execução e prestação de contas.
É uma fonte estratégica para organizações com capacidade técnica e administrativa para lidar com exigências formais e sistemas governamentais.
Financiamento coletivo baseado em campanhas com meta e prazo definidos. Plataformas digitais intermediam o processo e cobram taxas. Projetos claros e bem explicados tendem a ter melhor desempenho.
Jantares, shows, leilões, bazares e outras iniciativas de mobilização. Possuem custos e riscos próprios, exigindo planejamento detalhado. Muitas vezes, a maior parte da arrecadação vem de patrocínios vinculados ao evento. Além de arrecadar, fortalecem redes e visibilidade.
Comercialização de itens ligados à causa ou à identidade da organização — camisetas, livros, artesanato, cursos, materiais educativos etc. Gera autonomia, mas exige estrutura comercial, análise de custos, logística e atenção às obrigações fiscais.
Os endowments garantem sustentabilidade de longo prazo. O recurso doado forma um patrimônio permanente que é investido, e apenas os rendimentos financiam as atividades. O capital principal é preservado.
Aqui vão cinco erros críticos que prejudicam — e às vezes inviabilizam — o processo de captação de recursos no terceiro setor. São falhas comuns, mas totalmente evitáveis quando identificadas a tempo.
1. Começar pela busca de dinheiro, e não pela estratégia
Muitas organizações tentam captar antes de ter clareza sobre:
propósito e teoria de mudança
prioridades estratégicas
orçamento realista
capacidade de execução
Sem essa base, a captação vira tentativa e erro — e financiadores percebem rapidamente a falta de alinhamento.
2. Falta de relacionamento contínuo com doadores e parceiros
Um erro clássico é aparecer apenas quando precisa de recursos. Captação é relacionamento, não pedido.
Ausência de:
comunicação regular
prestação de contas
demonstração de impacto
reconhecimento dos apoiadores
…faz com que doadores não se sintam parte da causa e abandonem a relação.
3. Depender de uma única fonte de receita
Confiar demais em:
um grande doador
um edital
uma empresa
uma emenda parlamentar
…coloca a organização em risco. A falta de diversificação compromete a sustentabilidade e aumenta a vulnerabilidade a mudanças políticas, econômicas ou institucionais.
4. Subestimar a importância dos dados e da demonstração de impacto
Muitas OSCs ainda apresentam resultados de forma genérica, sem indicadores claros.
Erros comuns:
não medir impacto
não registrar evidências
não transformar dados em narrativas convincentes
Financiadores querem clareza: o que mudou na vida das pessoas graças ao investimento?
5. Falhas operacionais e falta de preparo técnico
Mesmo com boas ideias, organizações perdem oportunidades por problemas como:
propostas mal escritas
documentação incompleta
orçamento incoerente
incapacidade de cumprir prazos
ausência de governança e controles internos
Captação exige profissionalização — não apenas boa vontade.
Conheça o cadastro Integrado de Projetos e Investimento - Obras.gov
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